PPA

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O Portal do Plano Plurianual de Manaus passará por constantes aperfeiçoamentos com objetivo de melhor retratar a experiência da sociedade em acompanhar, avaliar e participar deste importante instrumento de planejamento e orçamento municipal.
Você Sabia?

O PPA é um plano elaborado no primeiro ano de cada governante. É elaborado a cada quatro anos.

Há uma lógica por trás disso.

Repare só: quando um governante assume o poder, tem o primeiro ano para propor seu programa de trabalho, adaptar sua plataforma eleitoral ou de campanha à forma de uma lei que norteará o planejamento e as ações do governo durante todo o seu mandato.

Faz sentido, não é mesmo?

É elaborado no primeiro ano do Governo eleito e sua vigência se inicia no segundo ano do Governo eleito até o primeiro ano do próximo Governo, evitando assim descontinuidade das ações.

A fase inicial do ciclo do PPA é a iniciativa que parte da proposta, por parte do governo, de se solucionar problemas e/ou demandas da sociedade e principalmente os anseios da população em geral.

Você Sabia?

Esse são os principais itens que Compões o PPA:
I – Mensagem:
a) as orientações estratégicas de Governo, que nortearão a Administração Pública para o período de vigência do Plano;
b) a apresentação do processo de formulação e revisão do PPA 2022-2025;
c) a descrição do cenário econômico, social e fiscal;
d) a descrição de riscos fiscais e capacidade de financiamento;
II – Introdução do Plano Plurianual;
III – Anexos demonstrativos, contendo:
a) Anexo I – Programas de Governo;
b) Anexo II – Estimativa da Despesa por Eixo Estratégico;
c) Anexo III – Estimativa da Despesa por Fonte de Recurso;
d) Anexo IV – Estimativa da Despesa por Grupo de Despesa;
e) Anexo V – Estimativa da Despesa por Programa;
f) Anexo VI – Estimativa da Despesa por Função.

Você Sabia?

O PPA Participativo é uma iniciativa do governo que envolve a participação da sociedade na elaboração do Plano por meio de Associações, Sindicatos, Conselhos, ONGs e demais setores.

Em Manaus, o PPA Participativo foi instituído conforme dispositivos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Alinhado com a Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, o Poder Executivo incentivará a participação popular e a realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Você Sabia?

A audiência pública se orienta pelo princípio da transparência pública contida no Art. 48, da lei 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, da transparência e estatuto das cidades, onde estabelece que a administração pública deverá realizar ampla divulgação, inclusive em meios de acesso público, dos planos, dos orçamentos, e leis de diretrizes orçamentárias no momento da elaboração.

A realização da Audiência Pública Municipal atende ao Artigo 165 da Constituição Federal, bem como ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Orgânica do Município de Manaus/AM (Loman).

Os projetos orçamentários apresentados são elaborados seguindo as orientações e normas da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano seguinte.